Neste artigo, você saberá como proceder na gestão de clínicas médicas, em especial na divulgação de seu consultório. Entre os pontos que abordamos estão:
- As principais normas do CFM que regulamentam a divulgação de uma clínica médica;
- As principais vedações do CFM;
- Como proceder com uma gestão de clínicas eficientes sem infringir a ética do profissional de medicina.
Sabia que o Conselho Federal de Medicina pode estar de olho no Facebook e Instagram de seu consultório médico?
Na mesma medida que as mídias digitais facilitaram o acesso de pacientes à informação especializada e a profissionais qualificados do ramo da medicina, elas deixaram a gestão de clínicas médicas em uma posição delicada. Qualquer descuido pode caracterizar uma infração ética perante o CFM.
As resoluções da instituição que esclarecem o que pode ou não na divulgação de uma clínica médica são as de número 2.126/2015 e 1.974/2011. Conhecer os principais pontos delas é fundamental para fazer uma gestão de clínicas ética e eficaz.
E então, pronto para conhecer os principais pontos da divulgação de clínicas médicas? Continue a leitura, melhorando a sua gestão de clínicas e a força da sua marca!
Gestão de clínicas: conhecendo as principais normas de divulgação do CFM
Duas são as resoluções que explicam, com detalhes, o que é permitido e o que é vedado na publicidade na área da saúde, tanto ao médico quanto ao profissional que realiza a gestão de clínicas médicas — a 1.974/2011 e a 2.126/2015.
Enquanto a primeira trata dos critérios da propaganda na Medicina (esclarecendo conceitos como sensacionalismo e autopromoção, por exemplo), a segunda acrescenta a esse tema, tratando sobre como a publicidade médica deve ser levada nas mídias sociais.
Entenda os principais pontos de cada uma dessas normas e conheça outra que também auxilia o responsável pela gestão de clínicas médicas, o Manual da Codame.
Resolução CFM 1.974/2011
A norma deixa claro, aos médicos e responsáveis pela gestão de clínicas médicas, que a publicidade médica deve ter um caráter educativo. Propagandas ou outros meios de divulgação que tenham como objetivo exclusivo a autopromoção de um estabelecimento ou profissional, portanto, são vedados.
Conheça os principais pontos dessa norma.
Sobre os anúncios médicos
Gestor de clínicas médicas, fique atento! Qualquer peça, veiculada em qualquer suporte, deve conter obrigatoriamente nome do diretor técnico, especialidade médica ou área de atuação, número da inscrição no CRM e número de registro de especialista, se for o caso.
É importante saber quem são os diretores técnicos dos respectivos estabelecimentos (clínicas, hospitais, casas de saúde) que respondem pela publicidade médica nesses locais.
As principais vedações
A maioria das vedações está relacionada com a proibição da autopromoção, tanto da clínica, quanto de profissionais individuais. O objetivo é claro, evitar a concorrência desleal e não permitir que o paciente seja induzido a pensar que apenas determinado profissional pode ajudá-lo com suas questões de saúde.
Assim, é vedado:
- O uso de títulos como “médico do ano”, “melhor médico”, “destaque” e similares;
- Utilizar qualquer meio para divulgar técnicas e tratamentos sem reconhecimento científico;
- Divulgar informações que causem sensação de pânico no coletivo;
- Expor a figura de pacientes;
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados em tratamento;
- Consultar ou diagnosticar por qualquer meio de comunicação de massa ou à distância.
Resolução CFM nº 2.126/2015
O responsável pela gestão de clínica médica também deve entender os principais pontos da resolução de 2015, que esclarece os pontos relacionados às mídias sociais, principalmente. Os pontos em destaque são os seguintes:
- O médico ou clínica não podem, em plataformas como Facebook, blogs, Instagram, Youtube e WhatsApp, exibir selfies, imagens ou áudios que exponham pacientes ou promovam sensacionalismo;
- Não é permitida a exposição de imagens de “antes e depois”.
- É importante dizer que mesmo os pacientes podem ser investigados pelo CFM, caso postem em suas redes, reiteradamente, imagens nessas condições.
Manual da Codame
O manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do Cremeb reúne os principais pontos da resolução que apresentamos, mais outros que surgem no dia a dia daquele que realizam a gestão de clínicas médicas.
É importante que profissionais e gestores estejam atentos à publicação, de forma que consigam se comunicar com a comunidade de pacientes, sem infringir às normativas do Conselho.
Afinal, o que é permitido na publicidade e gestão de clínicas médicas?
O médico pode participar de entrevistas em TV, sites e outros meios na internet, sem problemas, desde que o propósito seja esclarecer dúvidas da sociedade.
Ele também pode ser colunista ou redator em blogs de clínicas médicas, desde que com esse mesmo objetivo.
Para uma boa gestão de clínica médica e comunicação com a comunidade, também é possível contar com empresas que prestam consultorias sobre o marketing médico. Essas instituições são especializadas e entendem o que é permitido ou não na divulgação desse nicho específico.
Lembre-se, apenas, que o responsável pela gestão de clínica médicas, ou o diretor técnico do estabelecimento, não podem alegar desconhecimento sobre as normas que tratamos aqui, combinado?
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Muitos são os detalhes na gestão de clínicas, o que envolve, também, como proceder para que o seu estabelecimento seja reconhecido, sem que isso infrinja o que determina o Conselho Federal de Medicina.
Caso deseje saber mais sobre o tema ou contar com a ajuda de profissionais experientes, entre em contato conosco e realize uma consultoria exclusiva sobre o tema!
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